Especialistas da Cainelli Advogados atendem trabalhadores metalúrgicos associados para esclarecer dúvidas sobre processos tramitados entre 2009 e 2019 que podem gerar o recebimento de valores retroativos
Atento às atualizações que possam impactar o dia a dia da família metalúrgica, o STIMMME-BG alerta seus associados para possíveis valores que possam vir a ser requisitados em processos antigos movidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos de 2009 e 2019. No Sindicato, os trabalhadores contam com os atendimentos gratuitos prestados pela Cainelli Advogados, que analisa e orienta conforme o caso de cada beneficiário.
O aviso parte de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que define que a Taxa Referencial (TR) não é o índice a ser utilizado para a correção dos valores decorrentes dos processos movidos contra o INSS. Isso quer dizer que se o segurado venceu um processo nos últimos dez anos, e seus créditos foram corrigidos pela TR, existem diferenças a receber. Por isso, é fundamental contatar um advogado previdenciarista para analisar o caso com a maior agilidade possível – já que o prazo para essa rediscussão encerra em 2025.
“As pessoas que moveram ação contra o INSS e receberam atrasados nesse período podem ter direito a receber a diferença da correção monetária, a qual foi aplicada incorretamente na ocasião, bem como podem ter direito a receber juros de mora que não foram pagos pelo INSS. Para tanto, é de grande importância verificar se os valores foram pagos corretamente ou se há valores pendentes, pois isso ocasionou prejuízo e desvalorização dos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas”, explicam as advogadas integrantes da equipe Cainelli Advogados, Alessandra Fogliato e Débora Müllich.
Para agendar atendimento e esclarecer as dúvidas, basta contar o escritório de advocacia pelo telefone/WhatsApp (54) 99150.2890. Mais informações diretamente com STIMMME-BG pelo fone (54) 3452.2003 ou WhatsApp 99144-8987.