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Two business men shaking hands.

STIMMME-BG conclui negociação coletiva para o ano de 2024 na base territorial de Nova Prata e Veranópolis

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Comunicado da negociação foi assinado em conjunto pelo presidente do Simecs, Ubiratã Rezler, e pelo presidente do Sindicato, Deoclides dos Santos

As negociações coletivas para a base territorial de Nova Prata e Veranópolis conduzidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME-BG) estão concluídas. Junto ao Simecs, a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 atualizou as condições salariais acordadas entre as entidades.
Foi aprovado um reajuste salarial, em 1º de maio de 2024, correspondente a 3,80%, a incidir sobre o valor dos salários reajustados, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023. Os salários normativos ficaram nos seguintes valores: piso de contrato de experiência de até 90 dias de R$ 1.643,74; e piso após 90 dias de R$ 1.853,99. Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos pelos empregadores no período revisado (1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024). Os admitidos após a data-base de 1º de maio de 2023 terão os salários reajustados de forma proporcional, na forma usual.
Além disso, houve um reajuste dos valores constantes em cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, inclusive do piso salarial, pelo mesmo percentual de 3,80%. Também foi definida a manutenção das cláusulas sociais, sem alteração quanto ao conteúdo de regras de aplicação.
Sobre o quinquênio, ficou em 4% do salário básico mensal, limitada a incidência do percentual ao valor máximo de R$ 5.519,15, pago mensalmente sob a rubrica “adicional por tempo de serviço”. Para os empregados com salário nominal de R$ 5.519,15 ou mais, ficará limitado a até 02 (dois) quinquênios, ou seja, ao valor máximo de R$ 441,53, independentemente, do tempo de serviço do empregado.
Também foi discutido o Auxílio Educação, que é voltado aos empregados das empresas representadas pelo Sindicato Econômico. Para quem recebeu na época da realização da matrícula até R$ 2.194,75, atendidos os requisitos previamente estabelecidos, as empresas concederão uma ajuda de custo anual de R$ 446,55, como ajuda de custo próprio, não integrado no salário do trabalhador e pago ao final do ano letivo.