1 – Quais os motivos para que as empresas da cidade não estejam comunicando o sindicato em caso de acidentes de trabalho dos funcionários?
As disposições da Lei 8.213, artigo 22, parágrafo primeiro, determinam que é dever das empresas enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao sindicato informando sobre a ocorrência de acidentes de trabalho – mas não isso que ocorre na prática. Poucas empresas reportam ao Sindicato sobre a ocorrência de acidentes de trabalhos ou emitem a CAT. Entendo que haja receio de as empresas assumirem o compromisso perante as responsabilidades e implicações que decorrem do acidente. No momento em a CAT é emitida, o trabalhador tem direito imediato a benefícios, entre eles estabilidade de 12 anos no emprego. Além disso, a empresa pode responder futuramente por consequências que aquele dano tenha causado ao colaborador. Ocorre que as empresas evitam mandar a notificação de ocorrência de acidente de trabalho e encaminham o caso como auxílio doença. Por conta dessa prática, nos casos em que o trabalhador efetiva a denúncia e procura o auxílio da entidade, o STIMMME auxilia o profissional a gerar a CAT e orienta o encaminhamento dos procedimentos.
2 – Como o sindicato fica sabendo caso ocorra algum tipo de incidente?
As únicas formas que o Sindicato tem de saber é pelo recebimento da CAT (quando a empresa envia) ou pelo relato do próprio trabalhador. Vale lembrar que o trabalhador pode ele mesmo emitir o comunicado – basta que o documento seja assinado por um médico. Facilitando esse procedimento, o STIMMME coloca à disposição do associado um médico especializado em medicina do trabalho para emissão desse tipo de documento.
3 – Qual o posicionamento do sindicato em torno deste tema?
O Sindicato tem assumido o papel de gerar e encaminhar a CAT quando é procurado pelo trabalhador, que reporta o ocorrido à entidade. Entendemos que a empresa deve ser responsabilizada pelo ocorrido e, o trabalhador, ter seus direitos garantidos e preservados.
4 – O que está/já foi feito com relação a isso junto as empresas?
Atualmente experimentamos um cenário mais favorável ao trabalhador, os acidentes não são tão graves, visto que as empresas investem bastante na segurança do trabalho, também por causa do endurecimento da legislação. Mesmo assim, o Sindicato e o Ministério do Trabalho acompanham os casos de empresas onde são identificadas, por meio de laudos, questões de insalubridade, vigiando para que as condições de trabalho sejam garantidas aos profissionais.
5 – Esse tipo de ação aumentou nos últimos anos, principalmente a partir de uma série de mudanças nas leis trabalhistas e possível diminuição da ação dos sindicatos?
O Sindicato não perdeu ação, continua atuante na proteção do trabalhador – mesmo diante do revés que foi a aprovação da Reforma Trabalhista, que tirou muitos direitos dos profissionais. Estamos atentos à qualidade do ambiente de trabalho: muitas empresas entendem que pagando os 40% de insalubridade podem submeter o profissional a qualquer condição de trabalho, e isso não é verdade, dinheiro não compra a saúde do trabalhador. Queremos um ambiente adequado. O e-social é um grande avanço nesse sentido, pois exige que as empresas se adequem, fazendo perícia.
6 – Quantas empresas estão cumprindo com esse trâmite na cidade de informar a entidade caso se tenha algum registro?
Existem poucas empresas que fazem esse encaminhamento da CAT – na proporção de uma em cada dez. Quando ocorre o encaminhamento, o procedimento é verificar qual é o apontamento médico registrado no documento e, então, providenciar os andamentos junto à empresa.