No momento, você está visualizando Artigo: O que mudou nas aposentadorias a partir de 1º de janeiro de 2022

Artigo: O que mudou nas aposentadorias a partir de 1º de janeiro de 2022

  • Categoria do post:Notícias

Por Alessandra Fogliato (OAB/RS 115.681), advogada integrante da equipe Cainelli Advogados

A Reforma da Previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças para o trabalhador que busca sua aposentadoria. De início, foi fixado uma regra geral:

– Para mulher: 62 anos de idade mínima e 15 anos de tempo mínimo de contribuição;

– Para homem: 65 anos de idade mínima e 15 ou 20 anos de tempo mínimo de contribuição (os 20 anos se referem a quem ingressou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019).

Para as pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física, como ruído excessivo, agentes químicos ou biológicos, risco de explosão, choque elétrico devido ao contato com altas voltagens ou, ainda, outras situações que colocam a vida do trabalhador em risco, também foi fixada uma nova regra:

– Aposentadoria Especial: idade mínima de 60 anos para tempo com exposição a agentes nocivos de 25 anos.

Entretanto, para o trabalhador que já estava inserido no mercado de trabalho, antes de novembro de 2019, e trabalhava exposto a agentes prejudiciais à saúde, ou ainda que possua tempo de agricultura, serviço militar (quartel), seminário, aluno de escola técnica ou outras atividades, foram criadas regras diferenciadas e que podem antecipar os requisitos estabelecidos no tempo e idade mínima fixados a partir da reforma previdenciária.

Contudo, algumas destas regras foram alteradas a partir de janeiro de 2022. Veja como ficaram a partir de agora:

Regra da Aposentadoria pelo Sistema de Pontos

Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2022, o trabalhador deverá somar sua idade e o tempo de contribuição e, com isso, a mulher deverá atingir 89 pontos (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos) e o homem 99 pontos (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos).

Com isso, digamos que uma mulher que trabalhou exposta a atividades nocivas à sua saúde e que possui agricultura tenha hoje 40 anos de tempo de contribuição, com os acréscimos advindos da atividade nociva e agricultura, ela precisará ter 49 anos de idade, pois somando seu tempo de contribuição (40 anos) e idade (49 anos) contará com os 89 pontos necessários para o encaminhamento de sua aposentadoria.

 2. Regra da Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima

 Nesta regra de aposentadoria houve alteração na idade mínima do trabalhador, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2022 a mulher precisará contar com 57 anos e 06 meses de idade e o homem com 62 anos e 06 meses de idade (com os mesmos tempos mínimos de contribuição).

Regra da Aposentadoria pela Idade e Tempo de Contribuição

 Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2022 também houve alteração para a mulher nesta modalidade de aposentadoria, onde a trabalhadora deverá contar a partir de agora com 61 anos e 06 meses de idade para ter direito ao encaminhamento da aposentadoria, além de precisar contar com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Momento de se planejar

Apesar da Reforma da Previdência ter estabelecido uma regra geral a qual endureceu os requisitos para encaminhamento das aposentadorias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência e que possuem períodos como agricultura, tempo de serviço militar (quartel), período trabalhado em exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física (exposição a ruído excessivo, químicos, biológicos, risco de explosão, alta voltagem, etc.), ou ainda, estudaram em escola técnica ou seminário, entre outras possibilidades, permanece inalterado seu direito de acréscimo ao cálculo de  aposentadoria de tais períodos, podendo, com isso, vir a adiantar o momento de entrada da aposentadoria antes do tempo e idade fixados pela Reforma da Previdência.

Importante ainda considerar que existem outras possibilidades de o trabalhador obter o direito de se aposentar, além daquelas trazidas neste artigo, por isso é fundamental que o trabalhador conheça a legislação e verifique sua situação de forma individualizada.

Aos que tiverem dúvidas a respeito das mudanças ocorridas nas aposentadorias ou outras questões previdenciárias, sugerimos que procurem a assessoria do sindicato, o qual dispõe de toda estrutura para atender aos interesses de toda categoria