Muitos trabalhadores não têm conhecimento sobre os procedimentos que devem ser seguidos em caso de acidentes de trabalho. Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves esclarece as principais dúvidas relacionadas ao tema com a advogada trabalhista Rejane Ribicki, que atende os associados na Sede Social de forma gratuita – basta agendar um horário pelos telefones (54) 3452.2003 e 3452.4270 ou pelo whatsapp (54) 99144-8987. Confira:
Quais são os tipos de acidentes de trabalho mais comuns?
Os acidentes mais comuns são fraturas e lesões ocasionadas por esforço repetitivo. No Sindicato, os atendimentos são constantes e, em sua maioria, tratam-se de lesões e doenças ocupacionais por falta de observância das normas segurança e ergonomia por parte das empresas.
Que direitos o trabalhador tem em caso de acidente?
Caso o acidente não seja grave e o funcionário fique em atestado médico por menos de 15 dias, a empresa é que arcará com os custos de salário do funcionário durante o período. Já se o acidente for grave e o funcionário precise permanecer afastado por mais de 15 dias, o colaborador receberá auxílio doença acidentário da Previdência Social – INSS. Nesse caso, após a cessação do benefício, o empregado terá direito a estabilidade acidentária de um ano. Além disso, caso o empregado permaneça com sequelas decorrentes do acidente de trabalho, pode pleitear judicial reparação a título de danos materiais, morais e estéticos.
Qual o procedimento que deve ser seguido pelo trabalhador?
Inicialmente, deve ser feito pela empresa um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Esse registro é essencial para o empregado que sofreu um acidente, pois serve para o recebimento de benefícios em caso de necessidade de afastamento do trabalho. Vale salientar, também, a importância da emissão da CAT para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.
O que fazer caso a empresa não se preocupe com o assunto?
No caso de a empresa não emitir a CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que assistiu o acidentado ou, ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social. Além disso, irregularidades trabalhistas podem ser denúncias ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou no Sindicato da categoria do trabalhador.