Advogado Rafael Marangon Orso presta atendimento na sede administrativa do STIMMME-BG
O acordo coletivo de trabalho consiste em uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, visando estabelecer revisão de direitos, como por exemplo o aumento de salário, quinquênio, auxílio escolar, dias 31, compensação de jornada, além de melhores condições de trabalho, ou ainda mudança de horários entre outros assuntos.
O acordo tem por objetivo uma negociação pacífica, para chegar a um consenso, entre os trabalhadores, no caso representados pelo sindicato, e o que a empresa está proposta a negociar. O acordo coletivo de trabalho tem vigência de no máximo 02 anos, sendo que estão proibidas quaisquer possibilidades de retrocesso de direitos já conquistados, como por exemplo, férias e 13º salário.
Após a negociação entre o sindicato e a empresa, ocorre uma assembleia geral de trabalhadores, que votam pela aprovação ou não da proposta feita pela empresa. Se aprovada, um documento é redigido e a cópia é entregue à Delegacia Regional do Trabalho.